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STF reconhece o direito de remarcação de teste de aptidão física para candidata gestante

Foto do escritor: Aron Marcio BenedetAron Marcio Benedet

O Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do Recurso Extraordinário 1058333, proferiu decisão importante sobre o Direito das Mulheres e sobre concurso público:


É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.


Assim, a decisão do Plenário deve ser cumprida pela Administração Pública.









 
 
 

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