O Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do Recurso Extraordinário 1058333, proferiu decisão importante sobre o Direito das Mulheres e sobre concurso público:
É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.
Assim, a decisão do Plenário deve ser cumprida pela Administração Pública.
Veja o inteiro teor da decisão: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343839995&ext=.pdf
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