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Quando é necessário ingressar com uma ação de interdição?

Foto do escritor: Aron Marcio BenedetAron Marcio Benedet

A interdição é um procedimento legal que ocorre quando uma pessoa é considerada incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil devido a uma deficiência física ou mental. Essa medida busca proteger os direitos e interesses do interditando, garantindo que ele receba o devido cuidado e que suas questões pessoais e patrimoniais sejam adequadamente administradas. Neste post, vamos explorar em quais circunstâncias é necessário fazer a interdição de uma pessoa.


1. Incapacidade de expressar livremente a vontade:

A interdição pode ser necessária quando a pessoa não é capaz de expressar sua vontade de forma livre e consciente. Isso pode ocorrer devido a condições como deficiência mental, doenças neurológicas, demência avançada ou outros transtornos que afetam a capacidade cognitiva. É importante destacar que a incapacidade de expressar a vontade deve ser comprovada por meio de laudos médicos e avaliações especializadas.


2. Risco para a própria segurança:

A interdição também pode ser requerida quando a pessoa representa um risco para sua própria segurança. Isso inclui situações em que a pessoa não é capaz de cuidar adequadamente de si mesma, está sujeita a abusos ou exploração financeira, ou não possui discernimento para tomar decisões que envolvam sua saúde ou bem-estar.


3. Gestão inadequada dos assuntos pessoais e patrimoniais:

Quando uma pessoa incapaz não tem um representante legal adequado para cuidar de seus assuntos pessoais e patrimoniais, pode ser necessário iniciar o processo de interdição. Isso ocorre quando não há um tutor, curador ou procurador nomeado anteriormente ou quando a pessoa que estava cuidando desses assuntos não está mais apta ou disponível para fazê-lo.


4. Decisão da família ou de terceiros interessados:

Em algumas situações, a interdição pode ser solicitada por membros da família ou por terceiros interessados na proteção da pessoa incapaz. Eles podem perceber a necessidade de interdição com base em observações diretas, preocupações com o bem-estar da pessoa ou evidências de que ela está sendo prejudicada por não ter alguém que cuide adequadamente de seus interesses.


Conclusão:

A interdição de uma pessoa ocorre quando ela é considerada incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil devido a uma deficiência física ou mental. Essa medida é necessária para proteger os direitos e interesses do interditando, garantindo que suas questões pessoais e patrimoniais sejam tratadas adequadamente. É um processo legal que requer avaliação médica e judicial para determinar a incapacidade e nomear um representante legal. Caso você perceba a necessidade de interdição de alguém, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para iniciar o processo de forma adequada e garantir a proteção dos direitos da pessoa incapaz.


ARON MARCIO BENEDET

OAB/PR 86.893

(45) 9.9144-2790

 
 
 

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