Sim, conforme artigo 201, V, da Constituição Federal, a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, mulher ou homem, aposentado ou não.
Para tanto, é necessário comprovar por meio de documentos e/ou testemunhas a relação pública e duradoura com o segurado falecido, e que esta relação se tratava de uma união estável.
Recomenda-se ao companheiro(a) do segurado(a) falecido(a) que busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, para que se possa organizar a documentação necessários para comprovar a união estável, garantindo assim os seus direitos.
Aron Marcio Benedet
(45) 9.9144-2790
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