No Brasil, a legislação previdenciária prevê a possibilidade de recebimento de pensão por morte do INSS por um menor que esteja sob guarda. A guarda é uma forma de proteção legal na qual uma pessoa assume a responsabilidade de cuidar e educar uma criança ou adolescente, mesmo que não possua vínculo de parentesco.
De acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), a pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que faleceu, com o objetivo de garantir uma proteção financeira após o seu óbito. Entre os dependentes elencados na legislação, está prevista a inclusão do menor sob guarda.
Para que o menor sob guarda possa receber a pensão por morte do INSS, é necessário cumprir alguns requisitos. Em primeiro lugar, é necessário comprovar que o falecido era segurado da Previdência Social, seja na condição de trabalhador empregado, contribuinte individual, segurado facultativo ou trabalhador avulso.
Além disso, é preciso comprovar a guarda legal do menor, por meio de documentação adequada, como a sentença judicial de guarda ou termo de guarda expedido por autoridade competente. Essa documentação deve ser apresentada ao INSS durante o processo de requerimento da pensão por morte.
Portanto, se você é responsável por um menor sob guarda e o segurado do INSS faleceu, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações precisas sobre os procedimentos e documentos necessários para requerer a pensão por morte nessa situação específica.
Aron Marcio Benedet
OAB/PR 86.893
(45) 9.9144-2790
Comments