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Direito do Autista em receber o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

Foto do escritor: Aron Marcio BenedetAron Marcio Benedet

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um direito garantido por lei a pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este post tem como objetivo informar sobre esse direito e como ele pode ser acessado.


O que é o BPC/LOAS?


O BPC/LOAS é um benefício assistencial garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.


Autismo e o BPC/LOAS


Pessoas com TEA têm direito a receber o BPC/LOAS, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela lei. O autismo é considerado uma deficiência para fins de concessão do BPC, conforme estabelecido pela Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana.


Critérios para Concessão do BPC/LOAS

Para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa com TEA deve:

  • Ter uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

  • Estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

  • Passar por avaliação da perícia médica do INSS, que irá confirmar a deficiência e a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.


Esperamos que este post tenha sido útil para esclarecer sobre o direito do autista ao BPC/LOAS. Se você tiver mais perguntas, não hesite em perguntar. Estamos aqui para ajudar!


Aron Marcio Benedet

OAB/PR 86.893

(45) 9.9144-2790

 
 
 

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