O Auxílio-Reclusão é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
O benefício é pago apenas aos dependentes do segurado, enquanto o mesmo estiver recolhido à prisão1. São considerados dependentes:
Companheiro ou companheira;
Cônjuge;
Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Pais do segurado;
Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Requisitos para o Auxílio-Reclusão
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda1. Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Valor do Auxílio-Reclusão
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão1. Em janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.412,00.
Importante
O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador. Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio
.
Para mais informações, visite busque um advogado de sua confiança.
ARON MARCIO BENEDET
OAB/PR 86.893
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