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Auxílio-Reclusão do INSS: Entenda Como Funciona

Foto do escritor: Aron Marcio BenedetAron Marcio Benedet

Atualizado: 23 de mai. de 2024

O Auxílio-Reclusão é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja cumprindo prisão em regime fechado.


Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?


O benefício é pago apenas aos dependentes do segurado, enquanto o mesmo estiver recolhido à prisão1. São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;

  • Cônjuge;

  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Pais do segurado;

  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Requisitos para o Auxílio-Reclusão


Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda1. Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.



Valor do Auxílio-Reclusão


O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão1. Em janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.412,00.


Importante


O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador. Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio

.

Para mais informações, visite busque um advogado de sua confiança.






ARON MARCIO BENEDET

OAB/PR 86.893


 
 
 

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