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Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Entenda as diferenças.

Foto do escritor: Aron Marcio BenedetAron Marcio Benedet

Atualizado: 13 de abr. de 2023

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários concedidos pelo INSS, mas possuem algumas diferenças importantes.


O auxílio-doença é um benefício temporário, concedido ao segurado que comprove estar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O objetivo do benefício é garantir uma renda ao trabalhador enquanto ele se recupera da doença ou lesão que o impediu de trabalhar. Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ter qualidade de segurado e ter cumprido a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito ao benefício.


Já a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente, concedido ao segurado que for considerado incapaz e definitivamente incapacitado para o trabalho. A diferença fundamental em relação ao auxílio-doença é que a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é considerada permanente, ou seja, o trabalhador não tem expectativa de recuperação. Além disso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa comprovar a incapacidade através de uma avaliação médica-pericial realizada pelo INSS, e não há carência para esse benefício em caso de doenças graves ou acidentes de trabalho.

Em resumo, o auxílio-doença é um benefício temporário concedido para segurados que estão temporariamente incapazes para o trabalho, enquanto a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido para segurados que estão definitivamente incapacitados para o trabalho.


Como solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez?

Para solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado precisa seguir os seguintes passos:

  1. Agendar a perícia médica: é necessário agendar uma perícia médica no INSS, que avaliará a incapacidade do segurado para o trabalho. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

  2. Reunir os documentos necessários: o segurado precisa reunir toda a documentação necessária para comprovar a incapacidade para o trabalho, como laudos médicos, exames, receitas e atestados.

  3. Comparecer à perícia médica: no dia e horário marcados, o segurado deve comparecer à perícia médica no INSS, com todos os documentos necessários.

  4. Acompanhar o resultado: após a perícia, o segurado deve acompanhar o resultado da avaliação pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.


É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa ter qualidade de segurado e ter cumprido a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito ao benefício. Em caso de dúvidas, é recomendado procurar um advogado especializado em direito previdenciário.


 
 
 

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